São Bernardo

Subdistrito do Riacho Grande ganha espaço pet para acolhimento de cães abandonados

Ação da iniciativa privada recuperou área municipal ociosa localizada na Rua Araguaia, que passou a ser usada para o cuidado de dez cachorros comunitários

Em mais uma medida que visa a proteção animal em São Bernardo, o Riacho Grande passou a contar, nesta quinta-feira (26/9), com um espaço pet voltado ao acolhimento de cães abandonados. A ação, realizada pela iniciativa privada, recuperou área municipal ociosa localizada na Rua Araguaia, no Centro do subdistrito, para uso de dez cachorros comunitários que viviam vagando pela região.

O espaço foi denominado de “Kão Domínio” e recebeu dez abrigos feitos de material reciclável, comedouros e bebedouros, além de brinquedos próprios para os pets. Todo o investimento na revitalização da área, bem como compra de equipamentos e de suprimentos para os cães é oriundo da iniciativa privada.

“Cuidar dos animais é um dever de todos nós. Fico muito feliz em usar este espaço, que fica atrás da sede da subprefeitura do Riacho, que estava ocioso, para um local de acolhimento. Tudo aqui foi reformado por meio da iniciativa privada e agradeço ao Marcos Falsiano, da Polystamp, um apaixonado pelos animais, por ter nos auxiliado nessa ação”, destaca o prefeito Orlando Morando.

MISSÃO DE VIDA – Voluntários da causa animal não esconderam a felicidade com a abertura do “Kão Domínio”. Janice Puglise, moradora do Riacho Grande, observa que a estrutura irá fortalecer o trabalho de proteção aos pets. “Sempre gostei, desde criança, de cachorros, de animais. Meu pai era protetor e eu o via desde pequena cuidando desses animais que não tinham para onde ir. Hoje é um sonho realizado, esse espaço pet. Todos esses cachorros viviam aqui na rua, sem cuidados, nós fazíamos o que estavam ao nosso alcance. Agradeço a todos que tornaram esse local uma realidade”.

ABANDONO DE ANIMAIS – No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, houve o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

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