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Tarcísio publica decreto que fixa ICMS em 4% para bares e restaurantes; porcentagem foi prometida à Fhoresp em audiência


Decreto 69.314 foi veiculado no Diário Oficial (D.O.) nessa sexta-feira (17/1) e tem validade até dezembro de 2026; para Federação, resultado é fruto de intensa mobilização contra possível aumento de quase 300% do Regime Especial de Tributação

O governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial (D.O.) dessa sexta-feira (17/1) o decreto 69.314, que estabelece alíquota de 4% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor da Alimentação Fora de Casa. O percentual fixado é uma vitória da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), após diálogo aberto com o Palácio dos Bandeirantes para a renovação do Regime de Tributação Especial para o segmento. Sem a negociação, o benefício seria extinto em dezembro de 2024 e o aumento do recolhimento chegaria a quase 300% – que seria, fatalmente, incorporado ao cardápio, onerando, assim, o consumidor final que faz refeições fora de casa.

O diretor-executivo da Federação, Edson Pinto, comemorou o resultado, oficializado, ontem, com a reedição do decreto. Para ele, a reavaliação do governo paulista quanto à tributação foi uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento da importância que a seara da Alimentação Fora do Lar, representada por restaurantes, padarias, hotéis e bares, tem na Economia do estado:

“Quando nós, empresários do ramo, encontramos uma gestão preocupada e disposta a ouvir sobre os impactos de medidas como esta, que poderia sobrecarregar estabelecimentos com quase 300% de aumento de importo, a gente fortalece as instituições e oferece segurança para o investidor. O decreto publicado nessa sexta-feira é mais do que garantir uma taxação especial reduzida – é proteger empregos e atrair mais negócios para São Paulo”, destaca.

A redução no ICMS para restaurantes, bares, lanchonetes e demais negócios que fornecem alimentação no estado – incluindo refeições coletivas – é respaldada, há 31 anos, em decretos que são renovados anualmente. Em dezembro passado, venceria o último deles. A gestão de Tarcísio, num primeiro momento, não estava disposta a reeditar o regime, o que resultaria em substancial incremento no imposto para quem comercializa comida – do pequeno empreendedor, passando pelo grande empresário, e chegando nas redes e franquias.

Após mobilização da Fhoresp contra a medida, o Palácio dos Bandeirantes abriu as portas e aceitou receber os representantes da entidade para discutir o tema. A articulação contou com o apoio da senadora da República Mara Gabrilli (PSD-SP) e dos secretários de Estado de Governo, Gilberto Kassab (PSD); e da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita.

Coube à Diretoria da Federação apresentar ao governador dados técnicos sobre o forte impacto negativo que o fim do regime especial sobre o ICMS causaria em todo o setor da Alimentação Fora de Casa:

“Explicamos que, sem o benefício, as empresas teriam taxação elevada de 3,2% para 12% — chegando a essa alta de quase 300% na carga tributária. A Fhoresp explicou ao Estado o risco que a majoração representava para mais de 500 mil empresas ativas, responsáveis por 1,4 milhão de empregos. Falamos, inclusive, do risco de postos de trabalho serem fechados e de empresários baixarem as portas”, complementa Édson.

Durante as negociações, a Federação solicitou taxa de 3,5%, ante os 12% previstos, caso não houvesse, mesmo, a prorrogação do benefício fiscal. Ao final, em audiência, Tarcísio e a entidade chegaram ao patamar de 4%.

Apesar de publicado nessa sexta-feira, o decreto 69.314 tem efeito retroativo a 1º/1/2025. O benefício tem validade até dezembro de 2026.





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