Santo André

Gilvan se reúne com presidente do STF e CNJ para discutir resoluções sobre precatórios

O prefeito de Santo André, Gilvan Júnior, esteve nesta quinta-feira (25), em Brasília, em uma audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, para tratar da situação dos precatórios nos municípios brasileiros.

A reunião aconteceu em nome da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), da qual Gilvan é vice-presidente de precatórios. O encontro teve como objetivo ampliar o diálogo institucional com o Judiciário e buscar soluções para aprimorar as resoluções que tratam da execução e do pagamento de precatórios, oferecendo maior segurança jurídica e fôlego fiscal para os municípios.

“Temos buscado construir pontes entre os municípios e o Judiciário. A pauta dos precatórios é extremamente técnica, mas tem impacto direto nas finanças municipais, para que as cidades tenham mais condições de honrar suas dívidas sem comprometer serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura”, destacou Gilvan.

Logo após o encontro com o ministro Barroso, o prefeito foi recebido pelo conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, que também preside o Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC). Durante a conversa, Gilvan apresentou as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios na aplicação das resoluções vigentes e propôs a realização de uma consulta formal ao Fórum de Precatórios da CNJ.

“Ficou acordado que a FNP, junto ao corpo técnico da Prefeitura de Santo André, vai elaborar uma consulta ao CNJ apontando os pontos que demandam esclarecimentos ou ajustes normativos. O conselheiro Ulisses se comprometeu a analisar a demanda com prioridade”, explicou o chefe do Executivo andreense.

A consulta jurídica abordará alguns dos principais pontos que têm gerado dúvidas nos municípios, entre eles:

1. Acesso aos depósitos judiciais para quitação de precatórios – conforme o artigo 101, § 2º, incisos I e II do ADCT;
2. Compensações de dívidas tributárias e não tributárias para cumprimento de planos de pagamento – conforme o artigo 100, § 11, I da Constituição Federal, combinado com o artigo 97 do ADCT;
3. Deferimento dos valores de acordos firmados pelos municípios – conforme o artigo 102, § 2º do ADCT.

Gilvan reforçou que a iniciativa busca garantir uma execução mais justa e viável dos precatórios por parte dos municípios, sem prejuízos ao erário e com mais clareza sobre os mecanismos permitidos pela legislação vigente.

“Estamos avançando de forma técnica, respeitosa e propositiva. O diálogo com o Judiciário é essencial para encontrarmos caminhos que garantam segurança jurídica, responsabilidade fiscal e justiça social”, concluiu o prefeito.

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