Instituto ingressou com amicus curiae, modalidade jurídica que permite o acompanhamento do recurso extraordinário interposto pela defesa da jovem; em caso de aceite, Pró-Vítima poderá influenciar decisão da Suprema Corte na análise da anulação da audiência que absolveu réu
O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de intervenção legal, no modo amicus curiae, para defender a influenciadora Mariana Ferrer no recurso extraordinário interposto pelo seu assistente de acusação contra decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos são de nulidade da audiência de instrução e julgamento. Durante os trabalhos, inúmeros insultos e preconceitos de gênero foram proferidos à jovem, que alega ter sido estuprada, em 2018, no clube Café de La Musique, em Florianópolis-SC. Na oportunidade, também foi afastada a condenação do agressor, mesmo com a existência de provas de autoria e materialidade reconhecidas pelas autoridades que ficaram à frente do caso.
O documento que requer a sustentação oral técnica-jurídica por parte do Pró-Vítima em julgamento na mais Alta Corte na ação de Mariana Ferrer é assinado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Minas Gerais, Gustavo Chalfun. Também são signatários os advogados Antônio Chalfun, Leopoldo Gomes Moreira e Giulia Muffato Salomão, que atuam no escritório de Chalfun; e a advogada Ana Carolina de Freitas Soares, do “Defenda-se” – projeto que oferece de graça aulas de autodefesa para mulheres e que é colocado em prática pelo Pró-Vítima em parceria com o Instituto “Paulo Kobayashi”.
Segundo a presidente do Pró-Vítima, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos (MP-SP), o amicus curiae – que, em latim, significa “amigo da corte” – tende a desempenhar “papel relevante” com o Juízo, podendo, inclusive, motivar a reabertura do caso Mariana Ferrer.
A jurista lembra que, durante o julgamento da ação, em 2020, houve “cabal ofensa física, moral e psíquica à vítima”:
““O (Instituto) Pró-Vítima não defende apenas a Mariana Ferrer, mas todas as vítimas que estejam em situação igual ou semelhante a dela no Brasil. Neste caso em específico, a expectativa é reverter as sentenças e estender a milhares de brasileiras uma provável decisão favorável. O Pró-Vítima tem condições de colaborar tecnicamente com a ação, podendo influenciar na decisão do STF, quando a Corte apreciar o mais novo pedido da defesa da jovem”.
O caso de Mariana Ferrer foi levado ao Supremo, na tentativa de anular a audiência em que a vítima foi humilhada e reverter a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la. Em 2023, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, chegou a ser advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por permitir as agressões verbais à influenciadora durante a sessão de instrução — cenas que repercutiram e geraram revolta em todo o País. Na época, a expressão “estupro culposo” viralizou nas redes sociais. Agora, os ministros da mais Alta Corte vão decidir se houve, na ocasião, violação de preceitos constitucionais.
Estatuto da Vítima
No entendimento de Celeste, é de fundamental importância a revisão da ação da influenciadora, uma vez que “é notória a inconstitucionalidade por omissão”, também em razão da morosidade de aprovação do projeto de lei 3.890/2020, que institui no País o Estatuto da Vítima.
A proposta defende a “justiça restaurativa”, aplicável de forma preventiva, ou após infrações penais em favor das vítimas de desastres naturais, de crimes, de epidemias e de acidentes. Atualmente, o texto está em apreciação no Senado Federal.