Últimas notícias

Transporte público e os direitos dos passageiros


Nos últimos tempos, situações de violência, vandalismo e precariedade nos ônibus têm se tornado cada vez mais comuns em diversas cidades brasileiras. O que antes parecia um receio isolado passou a integrar a rotina de milhões de pessoas que dependem do transporte público diariamente. Infelizmente, essas ocorrências vêm provocando medo, danos físicos, psicológicos e materiais — e, sobretudo, indignação.

Diante desse cenário, é fundamental lembrar: o passageiro é, antes de tudo, um consumidor. E, como tal, tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A relação entre o usuário e o prestador de serviço de transporte é uma relação de consumo. Ao pagar a tarifa para se deslocar, o cidadão adquire garantias legais em caso de falhas na prestação do serviço.

O artigo 6º do CDC estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção à vida, à saúde e à segurança. Isso significa que, ao embarcar em um ônibus, metrô, trem ou outro meio de transporte coletivo, o usuário deve ter sua integridade física e mental resguardada. Caso sofra uma agressão, seja exposto a riscos ou utilize um serviço com más condições, o consumidor pode — e deve — buscar reparação.

Esse direito é também respaldado pelo Código Civil, que trata da responsabilidade por atos ilícitos. O artigo 186 dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Assim, omissões ou falhas por parte das empresas de transporte que resultem em prejuízos podem gerar obrigação de indenizar.

O artigo 927 reforça: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Isso vale tanto para empresas privadas quanto para empresas públicas ou concessionárias. E, em determinadas situações, o Estado também pode ser responsabilizado, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva da administração pública, bem como o artigo 932, inciso III do Código Civil, que responsabiliza o empregador por danos causados por seus prepostos ou funcionários.

Em casos de violência, acidentes ou falhas graves no trajeto, o passageiro deve registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada. Também é possível acionar o Procon, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com uma ação judicial pedindo indenização por danos materiais ou morais. O Código Civil, artigo 944, determina que “a indenização mede-se pela extensão do dano” — isso inclui prejuízos financeiros, físicos e emocionais.

Além disso, a má qualidade do serviço prestado, como superlotação, atrasos recorrentes, ônibus quebrados, falta de manutenção e más condições de higiene e segurança, também fere os direitos do consumidor. O artigo 20 do CDC prevê que, em caso de defeito na prestação do serviço, o usuário pode exigir reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou restituição dos valores pagos.

A má prestação do serviço, aliás, pode configurar inadimplemento contratual, conforme os artigos 389 a 397 do Código Civil, que tratam das consequências do descumprimento de obrigações. Quando o fornecedor não cumpre seu dever, responde por perdas e danos, independentemente de culpa.

Contudo, muitos passageiros ainda se calam por desinformação, medo ou descrença na Justiça. É necessário mudar essa postura. Reclamar é um direito — é uma forma de pressionar por melhorias. Procurar os canais de denúncia, acionar os órgãos de defesa do consumidor e recorrer ao Judiciário são atitudes que fortalecem a cidadania e ajudam a construir um sistema mais justo e seguro.

Cada caso importa. Cada direito precisa ser defendido. O transporte público é um serviço essencial, pago direta ou indiretamente, e como tal, deve ser prestado com dignidade, segurança e respeito.

Por isso, a orientação é clara: não se cale. Reivindique. Denuncie. Exija. O direito que não é exercido enfraquece. O direito que é reivindicado fortalece o coletivo

Por Carla Silva, advogada especializada em Direito Civil e Trabalhista





Fonte da Matéria

Artigos relacionados

Dois homens e uma mulher foram detidos após praticarem um sequestro

Na tarde desta sexta-feira (08), dois homens e uma mulher foram detidos...

No comando de Paulo Serra, programa da Band TV valoriza boas práticas de gestão de 88 municípios de SP

  “Cidade Forte, Brasil Forte” estreia neste domingo (10/8), às 9h; lançamento...

Operação ABC + Seguro coloca 100 GCMs nas ruas para combate ao crime na região

  Equipes das sete cidades se reuniram no Paço Municipal de Santo...

Operação cumpre mais de 100 mandados contra envolvidos em falsificação de remédios

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, na manhã desta terça-feira (5),...