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MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO DURANTE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA


Durante atendimento a uma ocorrência de desinteligência pela Avenida Senador Teotônio Vilela, a equipe do 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano foi acionada por um segurança de estabelecimento comercial. O solicitante relatou problemas com um indivíduo que estava causando desordem e exigindo um documento de declaração de pobreza.

Após orientação inicial e entrevista detalhada, constatou-se que o indivíduo, que não portava documentos, possuía um mandado de prisão em aberto pelos seguintes crimes:

Artigo 311: Fraude na entrega de coisa
Artigo 312: Peculato
Artigo 313: Peculato mediante erro de outrem
Artigo 314: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
O mandado foi expedido no estado de Minas Gerais.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido ao 101º Distrito Policial, onde a autoridade de plantão confirmou a situação e ratificou a voz de prisão com base no artigo 121 (Homicídio) que também estava com mandado em aberto.



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