Santo André

Procon Santo André alerta consumidores…

Santo André, 29 de junho de 2022 – O Procon de Santo André traz um alerta importante aos consumidores sobre um fenômeno que vem ocorrendo nas prateleiras dos supermercados: a chamada reduflação, quando um produto aparenta embalagem igual ou muito semelhante ao que era, mas com ingredientes ou quantidade menor.
 
O termo vem da junção das palavras “redu”, de reduzido, e o “flação”, de inflação, representando a redução da quantidade do produto ou o uso de ingredientes mais baratos mantendo o mesmo preço.
 
“Vem ocorrendo uma onda de redução das embalagens pela indústria, mas, nos supermercados, não se sente uma queda nos preços pela redução. Em alguns casos, o que se observa é um aumento disfarçado. As reclamações pelas embalagens menores se multiplicam nos supermercados. E os produtos são os mais variados. Vão de refrigerantes, salgadinhos, barras de chocolate, pacotes de biscoito e iogurte a sabão em pó e pacotes de papel higiênico”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
 
Em 2020, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), fez uma pesquisa sobre a prática, mas não foi constatada uma adoção generalizada. Dois anos depois, com a pandemia, entretanto, as coisas mudaram. Em centenas de produtos de variedades e marcas diferentes é possível constatar a redução do peso e tamanho. 
 
A caixa de fósforos da marca Fiat Lux, com 240 unidades, agora apresenta caixa compacta com apenas 200 palitos – 40 a menos. A caixa de ovos, que costumava ter 12 unidades, agora tem dez e o preço se manteve, assim como nas embalagens de barras de chocolate. O pacote de biscoito Bono, da Nestlé, diminuiu seu peso de 140 gramas para 126 gramas (uma redução de 10%) e o pão de forma Pullman diminuiu 4% (de 500g para 480g). 
 
Há produtos que estão ganhando novas versões. O famoso leite condensado Moça, da Nestlé, ganhou recentemente uma fórmula mais econômica. O novo produto, que é descrito como uma “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”, é vendido em uma embalagem parecida com a original. Clientes reclamaram nas redes sociais e alegam que são levados ao erro pela semelhança entre as caixas. 
 
“A presença de novas embalagens com diferentes quantidades é uma forma de driblar a lei. Quando a empresa lança uma segunda embalagem e mantém a anterior no mercado, ela não precisa colocar as observações. Em tese, a empresa não viola a norma, mas confunde o consumidor. É isso que vem ocorrendo com maior frequência em diferentes produtos como alimentos, material de higiene e limpeza. Uma grande engenharia para confundir a cabeça do consumidor nos supermercados na hora de fazer as contas e evitar o repasse no aumento de preço”, pontua Doroti.
 
De acordo com o Órgão de Defesa do Consumidor, a famosa “maquiagem de produto” é uma prática recorrente e abusiva do mercado em momento de aumento de inflação. A indústria adota essa prática para não expor a própria imagem, ocultando o aumento do preço com a redução das embalagens.
 
“São vários os motivos que estão por trás do aumento desse tipo de produto que tenta enganar o consumidor. O principal deles é a diminuição do poder de compra da população. Outro fator é o aumento do preço dos produtos, a famosa inflação. Os produtos encarecem, mas o salário permanece o mesmo e ainda há cenário de desemprego”, completa a diretora do Procon Santo André.
 
O que diz a lei e como denunciar – As empresas podem alterar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Porém, a lei brasileira determina que é necessário o aviso da mudança de forma clara, precisa e ostensiva.
 
De acordo com a Portaria 392 (de 29 de setembro de 2021) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as informações sobre as alterações de quantidades devem ficar expostas por pelo menos seis meses a partir da redução do peso.
 
Consumidores devem ser informados sobre a quantidade anterior e a atual com ênfase na mudança do peso da embalagem. As informações devem constar em local de rápida e fácil visualização, em negrito, texto caixa alta e em cor que contrasta com o resto da embalagem. 
 
A redução deve ser informada, tanto de forma percentual quanto de forma absoluta. Quem descumprir essa regra tem que pagar multa, que pode chegar a quase R$ 10 milhões.
 
Procon – A população também pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon de Santo André por meio de atendimentos on-line, que devem ser encaminhados pelo e-mail procon@santoandre.sp.gov.br. Já os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200.

| Texto: Redação/PSA

imprensa@santoandre.sp.gov.br / 4433-0142

| Foto: Divulgação/ Crédito_SENACON_DPDC_Secretaria Nacional do Consumidor e Departamento Proteção e Defesa do Consumidor e Helber Aggio/PSA

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos relacionados

COI auxilia na prisão de quatro indivíduos por veículos com placas adulteradas

Casos distintos ocorreram nesta quinta-feira; integração entre Prefeitura e forças policiais foi...

Atrium Shopping recebe Drive-thru Sustentável para descarte de eletroeletrônicos e lâmpadas

Ação ocorrerá nesta sexta-feira e no sábado; Santo André gera 8,9 milhões...

Obras do acervo de artes visuais de Santo André ganham versão acessível para pessoas com deficiência

Exposição, que faz parte da programação da Virada Inclusiva, pode ser conferida...

GCM de Santo André e Detran fecham dois desmanches em operação conjunta

Equipes encontraram carro roubado sendo cortado e apreenderam peças sem procedência A...