São Caetano

Prefeitura de São Caetano institui o Programa Pró-Leite

A Prefeitura de São Caetano do Sul criou o Programa Pró-Leite, auxílio social com a distribuição de R$ 75 mensais (creditados em cartões) para aquisição de 2 kg de leite em pó em estabelecimentos credenciados da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (24/4), e passará a vigorar em 1º de junho.

“O Pró-Leite visa assegurar a suplementação alimentar básica da nossa população, garantindo o acesso a quem precisa do leite em pó”, ressalta o prefeito Tite Campanella. “Além disso, gera uma importante redução de custos ao município e fortalece a economia local, já que os créditos serão utilizados em supermercados e outros estabelecimentos de São Caetano”, conclui.

Atualmente a distribuição de leite em pó pela Prefeitura envolve a contratação do fornecimento do produto e ainda o manuseio, embalagem e entrega porta a porta, custos que serão eliminados com a revogação da Lei 5.680, de 17 de outubro de 2018, que instituiu o Programa Leite é Vida.
Não há alterações de critérios e nem de quem poderá receber o benefício, sendo necessário ser residente em São Caetano há, no mínimo, 3 anos, e possuir renda bruta mensal per capita de até R$ 2 mil.

Os cerca de 1.700 beneficiários do Leite é Vida serão cadastrados automaticamente para o recebimento do Pró-Leite – não será necessário requerer o benefício novamente. Já novos requerentes deverão efetuar a solicitação junto à Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social), que funciona dentro do Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).

BENEFICIÁRIOS

I – Crianças entre 6 e 12 anos, desde que não tenham irmãos já sendo beneficiados por programas equivalentes, como o Viva Leite, do governo do Estado;

II – Crianças com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), a partir dos 6 meses até 12 anos, desde que tenham a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

III – Idosos a partir de 65 anos que possuam alguma doença que necessite da complementação nutricional por meio do leite, desde que especificada a necessidade em relatório médico atualizado, elaborado preferencialmente por médico da rede municipal de Saúde, vinculado à equipe de Estratégia de Saúde da Família, com apresentação de exames comprobatórios da doença.

IV – Pessoas com doenças autoimunes e/ou hepatites virais, doenças degenerativas e câncer, hemoglobinopatias (doença falciforme), hipotireoidismo congênito, doenças raras (exceto os com controle de proteína), deficiência de biotinidase e mucopolissacaridose, devidamente comprovadas por meio de relatório médico atualizado, elaborado preferencialmente por médico da Estratégia de Saúde da Família, com apresentação de exames comprobatórios da doença.

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