Santo André

Procon Santo André orienta consumidores…


Órgão de Defesa do Consumidor listou algumas dicas para presentear no dia 12 de junho


Santo André, 7 de junho de 2022 – O Dia dos Namorados está chegando e o Procon Santo André preparou algumas dicas para quem for presentear no dia 12 de junho. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, além de pedir descontos nas compras, principalmente se for à vista, é importante negociar bem antes de fechar a aquisição de um produto.

 

De acordo com a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini, o consumidor deve ficar atento com as propagandas. “Elas podem induzir o consumidor em erro. Leia com bastante atenção as ofertas para evitar transtornos e exija sempre a nota fiscal. Além de ser um documento obrigatório, é uma garantia de sua compra. É fundamental também escolher um presente que se encaixe no seu orçamento. Responsabilidade financeira é essencial, mesmo em datas tão significativas quanto esta”, destaca.

 

É importante lembrar que o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeito. Se a loja oferece essa possibilidade o consumidor deve saber que é uma cortesia, uma liberalidade, portanto, deve-se tomar cuidado se for levar algum produto que necessite ser trocado. “Peça para o vendedor colocar na nota fiscal esse compromisso ou verifique se a loja possui cartazes oferecendo essa opção”, completa Doroti.

 

Vale destacar que os produtos que apresentarem defeito e não forem solucionados em até 30 dias podem ser trocados, ou terem abatimento. O consumidor pode optar também pelo cancelamento da compra e a restituição do valor pago.

 

Nessa época é comum alguns fornecedores não cumprirem com a obrigação de entregar as mercadorias na data convencionada. Se o fornecedor agir dessa maneira o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação ou cancelar a compra e ter o dinheiro restituído.

 

O consumidor deve conferir no ato da entrega a cor, estado, tamanho, modelo e funcionamento da mercadoria. Se observar algo de errado, deve recusar o recebimento na hora.

 

Compras online – A dica neste caso é verificar a credibilidade da empresa, pesquisar em sites de busca informações sobre o site e se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail. Geralmente os dados da empresa constam na parte inferior do site.

 

O consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço e prazo de entrega, por exemplo) e que confirmam a efetivação da compra. Estes comprovantes podem ser essenciais em caso de reclamações ao Procon futuramente.

 

Cuidados com compras em redes sociais são essenciais, pois nestes canais acontecem a maioria dos golpes. O consumidor deve se certificar que o canal de venda existente nas redes sociais indique a existência de dados formais desta empresa (endereço, CNPJ, etc). Em caso de pagamento online de um produto que nunca chegou, é possível que a pessoa tenha caído em um golpe. Neste caso, a recomendação é fazer um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

 

Trocas – A loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente. No entanto, como é facultativa, grande parte dos estabelecimentos permitem a troca, também fixando um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitando a determinados produtos, por exemplo.

 

Já em caso de defeito, a troca não é imediata. O consumidor tem até 90 dias para reclamar por vícios no produto em caso de bens duráveis e 30 dias em caso de bens não duráveis. O fornecedor tem 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, através da assistência técnica – ou ofertar a troca para um que efetivamente funcione.

 

Passado o prazo para conserto, caso o mesmo não seja realizado, o cliente pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro, reembolso ou estorno do valor, ou abatimento proporcional do preço em compra de outro produto.

 

Flores – A procura faz aumentar os preços de flores nesta época. É preciso pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis. É importante não esquecer de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclamar caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

 

Cesta de café da manhã – O consumidor deve procurar empresas com referências, além de se informar sobre o número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revista). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. É importante exigir que constem no pedido o preço, horário e local da entrega.

 

Restaurantes e casas noturnas – Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

 

Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes.

 

Peças de vestuário – Antes de comprar roupas ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois se o produto não apresentar defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito, constante no conteúdo da Nota Fiscal.

 

Cosméticos e perfumes – Para este tipo de presente o consumidor deve verificar a rotulagem, data de validade, composição química, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

 

Eletroeletrônicos – Sempre que possível, é importante solicitar que o aparelho escolhido seja testado. Se o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto exija que esta oferta seja feita por escrito.

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos relacionados

Semasa lança Programa Diversidade para promover ambiente de trabalho mais inclusivo e representativo

Autarquia abre a Semana da Diversidade com palestra da escritora e professora...

Confira o que abre e fecha em Santo André nos feriados de Sexta-feira Santa e Tiradentes

Parques Celso Daniel e Regional da Criança estarão fechados no sábado e...

Santo André lança segunda edição do Festival Sabores da Cidade

Mais de 160 estabelecimentos já se inscreveram para participar da iniciativa, que...

Conferência Municipal das Cidades, em Santo André, está com inscrições abertas até 24 de abril

Evento, em sua sétima edição, será realizado nos dias 25 e 26...